Mantida sentença que condenou estudantes por tráfico de drogas
No ato da prisão cada uma portava 4,5kg de cocaína enrolada ao corpo
Na sessão de julgamento desta quarta-feira, 30 de abril de 2014, por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso de duas estudantes que pleiteavam a fixação da pena base no mínimo legal, bem como da causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06 no grau máximo, com a consequente modificação do regime prisional e a substituição por pena restritiva de direitos.
Para o relator da apelação, desembargador Valdeci Castellar Citon a quantidade da droga apreendida, mais de 9Kg de cocaína, por si só justificam o afastamento da pena do mínimo legal no quantum fixado pelo magistrado, inexistindo, com isso, ilegalidade na fixação da pena base acima do mínimo legal. Para o desembargador, a decisão não tem nada a reparar.
Valdeci Citon, em seu voto, disse que as provas apresentadas demonstraram claramente que o modus operandi, além da grande quantidade de droga, evidencia organização criminosa, pela existência de fornecedores, transportadores, recebedores e demais envolvidos, com o intuito da prática criminosa. “O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 dispõe que as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: ser primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa”, pontuou.
Sobre a modificação do regime prisional, também pedida pela defesa, o desembargador relator disse que, conforme entendimento jurisprudencial, é possível o cumprimento da pena condenatória por crime de tráfico de drogas em regime menos severo, entretanto, não é esse o caso dos autos, e, considerando a expressiva quantidade de droga, aliada ao tráfico interestadual, o regime fechado foi mantido.
Saiba mais
As duas estudantes foram condenadas pelo Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxico de Porto Velho ao cumprimento da pena de 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, e mais 760 dias-multa.
Segundo a denúncia, no dia 22 de setembro de 2013, no Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira, em Porto Velho, as denunciadas transportavam consigo, sem autorização legal, visando a comercialização entre Estados da Federação, 09 embalagens plásticas contendo, aproximadamente, 9,013Kg de cocaína.
Apelação Criminal n. 0015691-66.2013.8.22.0501
Assessoria de Comunicação do TJRO