Tribunal de Justiça define as regras do recesso forense
Nesta segunda-feira, 28, o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deliberou e aprovou nova resolução sobre o recesso forense. Com a nova norma, o Judiciário rondoniense terá o seu expediente e prazos suspensos em todas as comarcas entre o dia 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017.
Neste período, as unidades judiciárias terão juízes de plantão, com sua equipe, para o atendimento de casos urgentes, como habeas corpus e outras medidas cautelares.
O Plantão em dias úteis será exercido de 8h às 12h, com a presença de dois servidores em cada unidade judiciária e administrativa. Em horário diverso e em dias não úteis, o plantão será de sobreaviso conforme escala definida pela Corregedoria-Geral da Justiça para o 1º grau, e, conforme ato aprovado em sessão do Tribunal Pleno, para o 2º grau de jurisdição.
Durante o recesso, os prazos processuais serão suspensos, voltando a contagem normal a partir do dia 21 de janeiro de 2017. Já o expediente voltará ao normal no dia 7 de janeiro.
De acordo com o Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sansão Saldanha, além do TJRO, estão adotando a mesma norma para o recesso mais 21 tribunais de Justiça do país.
Assessoria de Comunicação Institucional