Comissão Permanente avalia documentos do Poder Judiciário de Rondônia
O Poder Judiciário de Rondônia iniciou a implementação da política de gestão documental. Esse trabalho possibilitará o integral exercício de direitos, a preservação das informações necessárias às partes e às instituições do Poder Judiciário e a preservação do patrimônio histórico e cultural, de forma racional, acessível e segura. Para isso, foi instituída, em abril de 2016, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal de Justiça de Rondônia – CPAD/TJRO, composta de seis membros, que se reúne semanalmente para promover a revisão e o aperfeiçoamento dos instrumentos arquivísticos disponíveis na instituição. O grupo também propõe medidas para a racionalização dos procedimentos relacionados aos arquivos e documentos das diversas unidades do Poder Judiciário rondoniense. As atividades da comissão têm o objetivo de dar efetividade aos normativos do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesse sentido, dentre as ações empreendidas pela Comissão nos últimos meses, destacam-se visitas técnicas a outras instituições do Poder Judiciário, a exemplo dos tribunais de justiça do Pará e do Amazonas, revisão dos normativos que dispõem sobre a gestão documental no TJRO, a elaboração do Regimento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as normas de funcionamento do Arquivo Geral e do Centro de Documentação Histórica, demandas junto à Secretaria de Tecnologia da Informação para desenvolvimento de ferramentas informatizadas de Gestão da Documentação Arquivística, bem como estudos para a criação de link no Portal do TJRO que centralizará a normatização e orientação quanto aos procedimentos de Gestão Documental.
Proname
Instituída por meio da Portaria nº 0751/2016-PR, publicada no DJe de 25/04/2016, e alterada pela Portaria nº 1120/2016-PR, publicada no DJe de 08/06/2016, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal de Justiça de Rondônia – CPAD/TJRO atende a uma previsão legal inscrita na Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como à Recomendação nº 37/2011, alterada pela Recomendação nº 46/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
O programa tem por finalidade implementar política de gestão documental que atenda às peculiaridades do Poder Judiciário brasileiro, prezando pela gestão documental que possibilite o integral exercício de direitos, a preservação das informações necessárias às partes e às instituições do Poder Judiciário e à preservação do patrimônio histórico e cultural, de forma racional, acessível e segura.
Assessoria de Comunicação Institucional