Turma Recursal decide critérios para resgate de valores em previdência privada fechada
O participante que se desligar de entidade de previdência privada fechada somente poderá receber seu fundo de reserva quando se desligar também do patrocinador. Esta foi a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Rondônia, na sessão nº 85, realizada no dia 15 de fevereiro de 2017 (autos nº 7002232-40.2015.8.22.0004, 70002238-47.2015.8.22.0004 e 7002348-46.2015.8.22.0004).
O caso refere-se a pedido de um funcionário da Embrapa segurado de plano privado de previdência complementar, a Ceres - Fundação de Seguridade Social. Ao solicitar o cancelamento de sua inscrição, conseguiu interrupção imediata dos descontos em sua remuneração, mas lhe foi negado o direito de resgate do saldo da previdência, sob o argumento de que isso somente ocorrerá quando de seu desligamento com a empresa empregadora, por força de cláusula contratual expressa.
A sentença originária havia julgado procedentes os pedidos da parte autora para declarar a nulidade da cláusula que prevê a condição de rescisão do vínculo empregatício ao resgate da contribuição e, ainda, condenar a requerida a restituir imediatamente o saldo da previdência.
Em sede de Recurso Inominado, a Turma Recursal deu provimento ao apelo e reformou a sentença com base no entendimento pacificado do STJ (REsp 1518525/SE, relatoria do. Ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva, de 19 de maio de 2015, DJe 29/05/2015).
De acordo com o voto do relator, Jorge Luiz dos Santos Leal, há diferença entre plano de previdência de entidade aberta e fechada e, para que haja o resgate nos planos oferecidos pelas entidades fechadas de previdência privada, que é o caso da Embrapa com a Ceres, é necessário que o participante esteja desligado não somente do plano previdenciário, mas também da empresa empregadora (patrocinador). O entendimento foi acompanhado pelos magistrados Glodner Luiz Pauletto e Ênio Salvador Vaz.
A sessão de julgamento em referência contou com 219 processos pautados, dos quais foram julgados 204. Foi registrada a atuação do Ministério Público em 6 processos, com a presença da promotora de Justiça Flávia Shimizu Mazzini. Além disso, foram realizadas duas sustentações orais por advogado.
A sessão foi acompanhada por 17 estudantes do curso de Direito, e a Presidência da Turma Recursal informa ao jurisdicionado e interessados em geral que todas as sessões plenárias são abertas ao público. A próxima sessão está agendada para o dia 22 de fevereiro de 2017, a partir das 8 horas, no fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, São Cristóvão, nesta Capital.
Assessoria de Comunicação Institucional