Notícias do TJRO
 
06/05/2014 20:33

Condutor é condenado a indenizar em mais de 100 mil reais mãe de pedreiro morto em acidente de trânsito

Decisão da 9ª Vara Cível da comarca de Porto Velho julgou parcialmente procedente pedido inicial e condenou condutor que causou acidente a pagar a quantia de cem mil reais por danos morais, e cinco mil reais de indenização por danos materiais à mãe de motociclista, morto em agosto de 2012, em decorrência de acidente.

Além de danos morais e materiais, as custas processuais também entraram no valor da indenização. Além do condutor do carro, tipo camionete, a empresa seguradora do veículo também foi condenada. Cabe recurso da decisão.

A vítima, Maxwel Ferreira dos Santos, que era pedreiro, morreu quando foi interceptado pelo veículo de Lester Menezes, que, segundo os autos, ignorou a placa de sinalização, o redutor de velocidade e invadiu a via preferencial, de modo a atingir a motocicleta da vítima, que morreu no local do acidente. A mãe da vítima requereu indenização sugerindo quatrocentos mil reais, danos materiais no valor de cinco mil e pagamento de pensão mensal vitalícia no valor integral do salário de seu filho, que era de mil reais.

A defesa contestou, com o argumento de que a perícia juntada pela autora era superficial e falha, por não oferecer elementos necessários para apurar de quem foi a culpa do acidente. Disse ainda que o perito deixou de apontar a velocidade em que a vítima trafegava, entre outros pontos argumentados.

Segundo a decisão do juiz de Direito Rinaldo Forti, os documentos demonstram que de fato houve o acidente que culminou com a morte de Maxwel, e restou comprovado nos autos o comportamento culposo do réu. “O requerido afirma não haver no laudo menção ao regular funcionamento do farol da moto. No entanto, em momento algum sustenta que a moto trafegava com os faróis apagados. Argumenta que o perito não identifica o tipo da via, tampouco a velocidade desenvolvida pela moto. Contudo, não ousa negar a preferência da vítima no cruzamento ou dizer que ela conduzia em excesso de velocidade”, explica o magistrado. Para Forti, a prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiro deveria ser apresentada pelo réu, que não a fez.

Pensão

A autora postulou o pagamento de pensão mensal no valor equivalente a mil reais. Há provas de que o filho da autora exercia atividade remunerada e recebia o valor postulado no processo. Entretanto, Maria José não comprovou a dependência econômica em relação à vítima, e isso causou a negativa do pedido.

Processo: 0000205-86.2013.8.22.0001

Assessoria de Comunicação do TJRO

  • Compartilhar esta matéria