Turma Recursal determina que o Estado custeie tratamento de equoterapia
Em sessão realizada no dia 08 de março de 2017, a Turma Recursal determinou ao Estado de Rondônia o custeio do tratamento de equoterapia (método terapêutico que utiliza o cavalo para auxílio na área de saúde, educação e equitação) a uma criança de 4 anos de idade, diagnosticada com encefalopatia crônica não evolutiva (Recurso Inominado-0000924-46.2015.8.22.0018).
O processo teve origem na comarca de Santa Luzia do Oeste, sendo julgada parcialmente procedente a ação civil proposta pelo Ministério Público, condenando o ente público a fornecer continuamente o tratamento de equoterapia, mas julgando improcedente o pedido de custeio do transporte da criança. Da sentença, o Ministério Público e o Estado de Rondônia interpuseram Recurso Inominado.
O voto vencedor foi proferido pelo juiz Glodner Luiz Pauletto, que entendeu ter o Estado dever de fornecer o tratamento de equoterapia no caso concreto, pois existem estudos comprovando a melhora considerável dos pacientes que o utilizam. Afirmou ainda que o fato de propiciar uma melhor qualidade de vida à criança portadora de Encefalopatia Crônica, já torna pertinente o custeio do tratamento pelo Estado. Reafirmou o dever do poder público prover as condições de saúde possíveis à população e votou favorável provimento do recurso do Ministério Público.
O Juiz Ênio Salvador Vaz, ao acompanhar o voto vencedor, ressaltou que cada processo deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades e, no caso em julgamento, verificou a existência de laudo médico atestando a melhora da criança com o tratamento de equoterapia, motivo pelo qual votou pela condenação do Estado a custear o tratamento e o transporte da paciente, conforme pleiteado pelo Ministério Público.
Na sessão plenária de nº 87 foram julgados 181 processos de assuntos diversos que, além da atuação dos 3 magistrados titulares, contou com presença do suplente Amauri Lemes, convocado para atuar nos processos em que o Banco do Brasil é parte, em virtude de impedimento de um dos magistrados. O Ministério Público se fez presente na pessoa da Promotora de Justiça Flávia Shimizu Mazzini, sendo registrada uma sustentação oral por advogado.
As sessões plenárias da Turma Recursal são realizadas às quartas-feiras, a partir das 8 horas, no Fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, São Cristóvão, na Capital. Todas as sessões plenárias são abertas ao público. A próxima sessão está agendada para o dia 15 de março de 2017.
Assessoria de Comunicação Institucional