Mega Operação da Justiça Rápida ocorrerá apenas no 2º Semestre
Em busca do aperfeiçoamento das ações voltadas para a sociedade a Corregedoria-Geral da Justiça e o Comitê dos Juizados Especiais e Justiça Rápida decidiram cancelar a Mega Operação da Justiça Itinerante no primeiro semestre de 2017, mantendo a segunda versão da operação no fim do 2º semestre (novembro ou dezembro), durante a Semana Nacional de Conciliação.
A decisão foi tomada em razão da necessidade de padronizar os procedimentos de atendimento, bem como a capacitação dos servidores envolvidos na operação, a fim de otimizar os serviços oferecidos e produzir melhores resultados, de acordo com a nova regulamentação, publicada em 22 de março, no Diário da Justiça.
O pedido foi feito pelo juiz coordenador da Justiça Rápida, Johnny Gustavo Clemes, que tem promovido contado com os magistrados de todas as comarcas para disseminar o manual de padronização, baseado na experiência adquirida em Porto Velho, onde chegou-se a praticar mil audiências numa só semana. "Os efeitos positivos da padronização trarão melhores resultados para magistrados e servidores envolvidos na operação, além é claro para a sociedade", justificou.
A solicitação foi encampada também pelo presidente do Comitê Estadual dos Juizados Especiais, desembargador Raduan Miguel. "A ideia é sincronizar a ação em todo estado e acompanhar de perto as novas práticas implementadas, pois apesar de ser uma política de acesso à Justiça amplamente difundida, não significa que não necessite de constantes inovações, por isso está sempre se buscando a melhoria das práticas para garantir direitos aos cidadãos".
Segundo os envolvidos, nessas operações sincronizadas espera-se que as equipes das comarcas participantes estejam em condições teóricas e práticas de realizarem a Operação Justiça Rápida com máxima eficiência. "O acompanhamento será em todas as fases, desde a divulgação, passando pela triagem e finalmente as audiências", concluiu Johnny Clemes
O corregedor, desembargador Hiram Marques, compreendendo que a solicitação veio ao encontro dos princípios de eficiência da atuação jurisdicional, deferiu o pedido e fixou a Mega Operação para o 2º semestre. A decisão, n. 85, é de 30 de março de 2017.
Assessoria de Comunicação Institucional