Notícias do TJRO
 
07/04/2017 21:50

Preso na Comarca de Jaru não consegue anular prisão nem o direito de andar sem algemas

 O réu Josias Muniz da Silva, preso na casa de detenção de Jaru, sob acusação de ter matado Jelias Rocha Cardoso, no dia 14 de dezembro de 2015, em Jaru, teve o pedido liberdade não conhecido devido ele já ter um pedido de habeas corpos negado sobre o mesmo caso. A solicitação que tratou sobre uso de algemas dentro do presídio foi concedida parcialmente: o réu será levado algemado até a dependência onde será entrevistado por seu defensor; durante a entrevista terá o direito de ficar sem algemas.

Josias Muniz foi preso no dia 7 de julho de 2016, durante a “Operação Mors”, deflagrada pela Polícia Federal (PF), para investigar um possível grupo de extermínio voltado para os crimes de homicídio, milícia privada, posse, porte e comércio ilegal de arma de fogo e de munições; além de tráfico de drogas. O grupo era composto basicamente por policiais militares, civis e agentes penitenciários do estado de Rondônia. E um dos principais alvos da investigação da PF era Josias Muniz, acusado pela morte de Jelias Rocha.

A decisão foi dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão de julgamento realizada dia 6, deste mês, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

Consta que a defesa ingressou, no Tribunal de Justiça, com o Recurso em Sentido Estrito n. 0001335-03.2016.8.22.0003 sobre um Habeas Corpus negado pelo juízo de 1º grau, pedindo a nulidade de sua prisão, assim como não ser necessário utilizar algemas todas as vezes em que fosse falar com o seu defensor.

Com relação à nulidade da prisão do réu, esta foi negada porque o mesmo caso já foi discutido, julgado e negada a liberdade no Tribunal de Justiça, dia 1º de novembro de 2016, no habeas corpus n. 0005000-36.2016.68.22.0000. E nesse novo pedido de liberdade, a defesa não apresentou nenhum fato novo capaz de modificar a decisão já dada pelo TJRO.


Uso de algemas

Durante o julgamento, o Procurador de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, disse que a súmula e o decreto seriam aplicados fora dos presídios, e, no caso dos presídios brasileiros, em razão das superlotações e das constantes rebeliões e fugas, o preso deveria ser algemado mesmo no momento em que estivesse sendo entrevistado por seu defensor.

Para o relator, embora a Súmula Vinculante n. 11, do STF, e o Decreto Federal n. 8.858/2016, determinem que algemas devam ser usadas diante da resistência da prisão ou de fundado receio de fuga, no caso, o preso se encontra em um presídio superlotado, como ocorre em todo o País; e a não utilização do uso de algemas no trajeto do preso até o seu defensor, pode facilitar manifestação de fuga, o que tem ocorrido com frequência nos presídios.

Além do mais, o presídio de Jaru tem capacidade para 85, mas, atualmente, conta com 180 presos e com 5 agentes penitenciários por plantão, o que é pouco, segundo o voto do relator. Ademais, além de outras pessoas que circulam no presídio, este “fica localizado no centro da cidade, em meio a área residencial, de comércio e órgãos públicos.” Por isso, deve permanecer a utilização das algemas sempre que o preso circular nas dependências do estabelecimento penal.

Acompanharam o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, os desembargadores Valter de Oliveira e José Jorge Ribeiro da Luz.


Assessoria de Comunicação Institucional

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