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13/05/2014 11:52

Turma Recursal de Porto Velho condena bancos por demora no atendimento a clientes

“Inércia do banco em atender a determinação do legislador revela seu desprezo pelo direito, merecendo do Judiciário uma atenção especial para considerar a conduta como agressiva, que ultrapassa o mero dissabor. A demora na fila do banco, por si só, já resulta em agressão moral indenizável”. Com esse entendimento, dia 8 deste mês, o relator, juiz Franklin Vieira dos Santos, da Turma Recursal da Comarca de Porto Velho, condenou o Banco do Brasil, no Recurso Inominado n. 1005256-07.2013.822.0601, a indenizar uma cliente no valor de 2 mil e 500 reais, por espera excessiva na fila.

A decisão da Turma Recursal reformou (anulou) a sentença do juízo especial cível de primeiro grau, que não acolheu as alegações contidas no pedido da cliente relativo ao abalo moral sofrido pela espera demorada na fila do banco. Para o juízo de primeiro grau, o fato da consumidora ter ficado na fila por 1h12min36s não caracteriza ofensa à honra ou à alma, gerou apenas mero dissabor, o que é previsível no cotidiano.

No de Recurso Inominado à Turma Recursal, Franklin Vieira relata que o tempo de espera na fila pela recorrente (cliente) transcende à esfera dos meros aborrecimentos cotidianos, em razão da clara atitude negligente do Banco (recorrente) para com sua cliente e, em desrespeito à legislação do município de Porto Velho, que estabelece atendimento de 20 minutos em dias normais; 25 minutos em vésperas e depois de feriados e 30 minutos em dia de pagamentos de servidores públicos federais, estaduais, municipais, aposentados e pensionistas.

Banco

Já o Banco Itaú, que foi condenado em caso semelhante pelo juízo especial cível de primeiro grau, ingressou com o Recurso Inominado n. 1004854-23.2013.8.22.0601. O relator da Turma Recursal de Porto Velho, juiz Franklin Vieira dos Santos, não acolheu o pedido e manteve a sentença condenatória de primeiro grau, que determinou à instituição financeira que indenize o cliente no valor de 2 mil e 500 reais, por excesso de tempo na fila do banco. As decisões, publicadas no Diário da Justiça n. 086/2014, de 12.05.2014, foram proferidas dia 08 deste mês de maio.



Assessoria de Comunicação do TJRO

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