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15/05/2014 14:29

Justiça dá prazo para Estado realizar adequações no sistema socioeducativo de Rondônia

Situação das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei resultou em multa de 10 mil reais por dia ao governador e à secretária de Justiça.

Decisão interlocutória, ou seja, no decorrer do processo que tramita no Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho, impôs ao Estado de Rondônia uma série de determinações, com prazos definidos, em atendimento ao pedido judicial feito pelo Ministério Público do Estado, em Ação Civil Pública, para a interdição das quatro Unidades de Internação de Porto Velho (RO).

O juiz Marcelo Tramontini, titular do 1º Juizado da Infância e Juventude da capital, atendeu parcialmente ao pedido do MP e, antes de decidir em definitivo sobre o pedido de interdição das unidades, determinou que, em 90 dias, o Estado deverá apresentar um novo local para cumprimento das internações provisórias e para a Unidade Feminina, pois os prédios atuais destas duas unidades são alugados, insalubres e não existe outra solução além de mudar de lugar, conforme relatórios do Ministério Público, da equipe técnica do Judiciário, relatórios de inspeção do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e das visitas que o próprio magistrado faz mensalmente a esses estabelecimentos.

No mesmo prazo, o Estado deverá sanar todas as irregularidades existentes nas unidades de internação sentenciados I e II, apontadas na inicial e nos relatórios de inspeção do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. E nos próximos 30 (trinta) dias apresentar um plano pedagógico a ser observado em todas as Unidades de Internação desta Comarca, o qual deverá ser rigorosamente observado no dia a dia das Unidades, conforme prevê a Lei 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Sinase). Também no prazo de um mês, o Estado deve apresentar programa de capacitação para os socioeducadores a ser executado ao longo deste ano.

Em 120 dias dar início à construção de uma nova Unidade de Internação na comarca de Porto Velho, com capacidade mínima de 90 adolescentes, seguindo os padrões do Sinase, efetuando as dotações orçamentárias para que a construção da Unidade seja ininterrupta e termine em um ano depois de iniciada.

Já no prazo de 30 dias, o Estado deve aferir as reais necessidades do quadro de socioeducadores e das equipes técnicas que atendem as Unidades de Porto Velho, apontando detalhadamente ao Juizado da Infância e Juventude se está em acordo com os padrões da lei e, no mesmo prazo, abrir concurso público para suprir eventual deficiência dos quadros de socioeducadores e equipe técnica, após o cumprimento do item anterior.

Outra medida determinada é a de que seja alterado o horário de trabalho dos socioeducadores na capital, pois atualmente utilizam um ilegal, absurdo, contraproducente e irresponsável sistema de trabalho ininterrupto de 24 horas, com folga de 96 horas, causa de muitos dos problemas vivenciados nas unidades. O prazo para cumprimento dessa determinação é de 30 dias, igual período dado para regularizar o fornecimento do material de insumo necessário ao funcionamento mensal.

O juiz salienta que, se as deliberações da decisão não forem cumpridas, fica desde já decidido que nenhum outro adolescente ingressará nas Unidades de Internação da capital. Transcorridos mais 60 dias após o fim de todos os prazos, as Unidades respectivas serão interditadas total ou parcialmente, devendo todos os adolescentes, ou o número excedente, em caso de interdição parcial, serem delas retirados e redistribuídos pelo Estado em locais adequados, o que será objeto de decisão própria e oportuna, na qual esclarecerá seus critérios e modo de cumprimento.


Multa pessoal

Na decisão, com mais de 20 páginas, o juiz de Direito faz uma relatório extenso e detalhado sobre a tramitação dessa ação e de acordos, compromissos e promessas feitas pelo Estado, por meio do governador e da titular da Secretaria da Justiça. Nesse mesmo processo, em decisão anterior, que havia sido suspensa por um acordo, o juiz já havia aplicado multa pessoal de 10 mil reais ao governador Confúcio Aires Moura e ao então secretário de justiça, pelo descumprimento das medidas acertadas em diversas audiências, reuniões e até visitações de novos imóveis para as unidades, que sequer conseguiram parecer favorável da Procuradoria do Estado.


Crime de Responsabilidade

O juiz determinou o encaminhamento de decisão ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Coordenador Estadual do sistema junto à Sejus e aos diretores das Unidades. Também determinou o encaminhamento de cópia ao Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, do Tribunal de Contas de Rondônia, onde já existe procedimento de tomada de contas especial a respeito do sistema socioeducativo. O descumprimento da decisão implicará a interdição das Unidades, e a persistência no descumprimento implicará a remessa das cópias necessárias ao Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Procuradoria Geral de Justiça para análise de ato de improbidade administrativa (art. 29 da Lei do Sinase) e crime de responsabilidade (Lei 1.079/50, (descumprimento de decisão judicial) por parte do governador e da Secretária de Justiça.

O magistrado salientou na decisão que não quer regalias para adolescentes que praticaram atos infracionais, quer apenas que o Estado faça sua parte e cumpra a lei, que lhe conferiu a responsabilidade pelas Unidades de Internação, pois se o Estado cumprir a Lei quem acabará protegida, ao fim e ao cabo, é a sociedade, pois os adolescentes não recebem medidas de internação perpétua, ficam internados por até três anos e depois serão devolvidos ao meio social, e o tratamento recebido dentro das Unidades por certo refletirá na forma como tal adolescente irá se comportar após receber de volta sua liberdade.


Assessoria de Comunicação do TJRO

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