Mantida audiência de conciliação em ação que discute eleição em associação de bombeiros
Foi negado seguimento ao agravo de instrumento proposto à justiça para mudar decisão da 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais, nos autos da Ação Anulatória c/c Obrigação de fazer que um associado move em desfavor da associação de bombeiros de Rondônia, visando à anulação da Assembleia Extraordinária que deliberou, por maioria de votos, pela alteração do dispositivo do estatuto que dispõe sobre o mandato dos dirigentes, possibilitando a prorrogação para o terceiro mandato, dentre outros pontos. Com a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, será realizada audiência de conciliação para tentativa de acordo entre as partes, que foi designada para o dia 25/06/2014.
Em seus argumentos, o associado afirma que tal manobra (alteração no Estatuto) é ilegal, uma vez que o estatuto somente pode ser alterado por meio de Assembleia Geral para tal fim, com quórum qualificado de votação.
No entanto, para o relator do processo na 2ª Câmara Cível, desembargador Isaias Fonseca, a audiência de conciliação tem a finalidade precípua de por fim à lide da forma mais célere e proveitosa às partes, em que pese não ser obrigatória, podendo a conciliação ser tentada a qualquer tempo (art. 125, IV, CPC), ainda que extrajudicialmente, evidenciando a inexistência de motivos para o indeferimento do pedido do agravado.
Além disso, decidiu o magistrado, ao contrário do que alega o associado, a audiência de conciliação não lhe acarretará prejuízos, mormente porque consta nos autos que a assembleia impugnada ocorreu há quase 1 ano e a ação somente foi ajuizada em 14/08/2013, mês em que deveriam ocorrer as novas eleições.
Número do Processo :0003597-03.2014.8.22.0000
Processo de Origem : 0016625-69.2013.8.22.0001
Assessoria de Comunicação do TJRO