1ª Câmara Criminal do TJRO mantém condenação por furto e corrupção de menor no Baixo Madeira
Em acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, foi mantida a condenação a acusado de furto e corrupção de menores, que buscava, por meio de apelação criminal, a absolvição para ambos os crimes. No entanto, no entendimento do relator do processo, desembargador Valter de Oliveira, em se tratando de crime contra o patrimônio, a apreensão do objeto que foi furtado em poder de pessoas sobre quem recaem suspeitas de autoria, autoriza a condenação do réu. Além disso, acordaram na decisão os desembargadores, por unanimidade de votos, que o delito de corrupção de menores é crime formal, sendo dispensável a prova de que tenha sido efetivamente corrompido, bastando a simples companhia do menor na execução do delito para a configuração do crime.
O julgamento foi realizado no último dia 15 deste mês, e a decisão (acordão) publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJRO, nesta quinta-feira, 22 de maio.
Furto de embarcações
O acusado Girlan Leite foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, pois, segundo o Ministério Público, em companhia de outro elemento e de um adolescente, teriam furtado dois motores, tipo rabeta, e uma embarcação da casa de moradores da comunidade ribeirinha de Nazaré, no rio Madeira, em Porto Velho, no ano de 2011.
Assessoria de Comunicação do TJRO