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26/05/2014 20:48

Justiça determina estruturação do Conselho Tutelar do município de Vale do Anari

Na liminar, em ação civil pública nº 0001227-91.2014.8.22.0019, o juiz de Direito Rogério Montai de Lima, titular da comarca de Machadinho do Oeste (RO), determinou que o município de Vale do Anari (RO) estruture o Conselho Tutelar, sob pena, caso haja descumprimento, do pagamento de multa diária no valor de mil reais, até o limite 100 mil. A decisão foi proferida na última quarta-feira, 21 de maio de 2014.

Em seu despacho, o magistrado determinou que, em 15 dias, o ente público providencie dois servidores efetivos, um para prestar serviços administrativos e o outro exercer a função de motorista. Acesso a internet na sede do Conselho, um aparelho telefônico móvel e outro fixo,  dois microcomputadores com no-break, uma impressora com scanner, uma ar condicionado, fax, copiadora, pendrive, veículo automotor em adequadas condições de uso e funcionamento, além de reparos elétricos e hidráulicos necessários para garantir a continuidade dos serviços prestados de forma segura.

Após o cumprimento das determinações citadas acima, o juiz deu um prazo de 30 dias para que o município adquira uma câmera digital em condições adequadas de uso; um arquivo de aço; um armário de duas portas; um bebedouro de água; uma longarina de três lugares; um quadro de avisos e materiais de escritório, tais como canetas, lápis, clipes e papel sulfite, em quantidade suficiente para atender a demanda do local.

Rogério Montai pontuou em sua decisão que é preciso fomentar princípios e critérios de fortalecimento e condução das ações socioeducativas, de caráter político, pedagógico, jurídico e de gestão. De acordo com o magistrado, sem estruturação isso não poderá acontecer, pois toda essa proteção começa pela estruturação de conselhos e formação dos profissionais que atuam nesse contexto, exigindo instrumentos e domínio de sólidos fundamentos teóricos e da sistematização da prática socioeducativa. “O caso dos autos, reclama uma providência imediata, sob pena de falência imediata do padrão mínimo de proteção.


Assessoria de Comunicação do TJRO

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