Operação Justiça Rápida atende população da Zona Leste da capital
176 audiências foram agendadas no primeiro dia de triagens em Porto Velho
Nesta quarta-feira, 28, o Poder Judiciário de Rondônia realiza atendimento às reclamações de causas de menor complexidade jurídica, mas que necessitam do serviço da Justiça para solução. A triagem é realizada na Escola Risoleta Neves, na zona Leste de Porto Velho, desde as 8h até as 18h, sem necessidade de pagamento de taxas, sendo necessário apenas levar os documentos pessoais e outros que auxiliem na comprovação do direito que será reclamado à equipe dos Juizados Especiais da capital.
Audiências no final do mês
No primeiro dia de triagem, na Escola Joaquim Vicente Rondon, no bairro Cohab, foram agendadas 176 audiências para solução de cobranças, divórcios consensuais, obrigações de fazer, justificação de união estável, entre outros procedimentos judiciais. As audiências serão realizadas no mesmo local das triagens, no final deste mês.
Para saber se o caso para o qual se busca solução encontra-se nos moldes de atendimento da Justiça Rápida, é necessário que o cidadão apresente a demanda aos servidores, que avaliarão a causa e apresentarão a forma de solucioná-la. Se a demanda não for da área de competência da Operação Justiça Rápida Itinerante, a pessoa é orientada sobre qual caminho deve percorrer.
As questões discutidas durante a Operação Justiça Rápida devem envolver valores de até 20 salários mínimos; oportunidade em que é dispensada a representação por advogado particular. No entanto, conforme informa a coordenação da Operação, a Defensoria Pública e o Ministério Público são parceiros da ação e atuam nas causas para as quais são designadas audiências.
O atendimento à população da capital segue na quinta-feira, na escola Castelo Branco, no bairro Olaria; e na sexta-feira, na Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari, sempre a partir das 8h.
Conciliação
A solução mais rápida de uma demanda judicial só é possível porque as partes conseguem estabelecer um acordo, que põe fim a um conflito e é homologado por uma decisão do juiz que preside as audiências. As pessoas que têm o problema são orientadas sobre a melhor forma de também dividirem a solução e buscarem a paz. Quando as pessoas não chegam a um consenso, o processo é arquivado e a pessoa deve ingressar com nova ação num Juizado Especial ou Vara competente.
Assessoria de Comunicação do TJRO