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09/06/2014 20:43

 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça nega liberdade a acusado de roubo


Segundo a decisão da Justiça, a prisão deve ser mantida quando há nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como os fundamentos da prisão preventiva, sobretudo, quando se tratar de delito grave, como roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo e concurso de pessoas.

Mesmo diante dos argumentos da defesa, de que o acusado tem primariedade e bons antecedentes, tais quesitos se tornam irrelevantes se a necessidade da prisão processual é recomendada por outros elementos dos autos.

Segundo consta, a prisão ocorreu quando uma viatura da policia avistou o veículo Pálio, de cor cinza, atravessar a Avenida Rio Madeira em alta velocidade, na madrugada do dia 7 de maio de 2014, passando a segui-lo. Os policiais determinaram a parada do veículo, porém este continuou em fuga, e, durante a perseguição, os policiais observaram quando um dos passageiros se desfez de um revólver calibre 38.

Pelo rádio, os policiais foram informados da ocorrência de um roubo, no bairro Cohab, tendo o veículo em questão sido descrito pelas vítimas como o utilizado pelos elementos. De acordo com as vítimas dois deles desceram do carro e tentaram assaltá-las. Por isso, durante a abordagem foi dada voz de prisão aos acusados.

Para a relatora, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, embora tenha sido praticado em sua forma tentada, não se pode afastar a gravidade do crime, merecendo forte reprimenda do Judiciário, em decorrência da ameaça ao patrimônio e à integridade física e emocional de suas vítimas, o que evidencia a necessidade da manutenção da prisão preventiva.

0004710-89.2014.8.22.0000 Habeas Corpus

Origem : 00072653120148220501 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)

Assessoria de Comunicação do TJRO

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