Dois são condenados a mais de 10 anos de prisão por transporte de 200 Kg de maconha
Dois homens foram condenados por tráfico de entorpecentes (maconha) à pena de 10 anos e nove meses de reclusão e 1080 dias-multa. Com a utilização de dois veículos, eles são acusados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia de transportarem 200 quilos de maconha do Estado de Mato Grosso do Sul para Rondônia.
A droga estava acondicionada em tijolos e solta no porta-malas de um dos veículos, os quais eram conduzidos por Bruno H. L. Medeiros e Rodrigo M. Camargo. Ambos deverão cumprir a punição de ressocialização, inicialmente, no regime fechado. Eles falaram em juízo que foram contratados para prestar um serviço, isto é, trazer um veículo da cidade de Campo Grande/MS para o Estado de Rondônia. Após o encontro em Campo Grande, Bruno pegou o veículo com o entorpecente e Rodrigo saiu na sua frente fazendo uma espécie de reconhecimento da área sobre a existência de policiais. Ambos foram presos na entrada do Estado de Rondônia
Para o magistrado que sentenciou os acusados, as versões deles são fantasiosas, ordinárias e não merecem credibilidade. O magistrado refutou os argumentos da defesa e destacou que ninguém se desloca para uma capital tão distante e recebe um veículo, ou tem a obrigação de escoltá-lo, para transportá-lo até o Estado de Rondônia sem conhecer, previamente, os riscos da operação.
Ainda de acordo com a sentença, a condenação é necessária, uma vez que fora provado nos autos que as versões de ambos acusados, de que não sabiam da existência de entorpecentes, eram falsas. “Ninguém faz um serviço como esse sem conhecer riscos, carga e destino.”
A sentença, publicada no Diário da Justiça n. 107, dessa terça-feira (10), foi decretada pelo Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho.
Assessoria de Comunicação do TJRO