Tratamento psicoterapêutico é aplicado a crianças e adolescentes que moram em abrigos
Nesta semana o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho realizou as audiências concentradas em unidades de acolhimento, para promover a reavaliação periódica da situação jurídica e psicossocial das crianças e adolescentes que se encontram em regime de acolhimento institucional. No total foram visitados cinco abrigos da capital e um na cidade de Candeias do Jamari.
Em processos de crianças que estão em unidades de acolhimento, há muito encaminhamentos para tratamento psicoterapêutico, pois se percebe que existe uma necessidade desse tipo de atendimento devido aos traumas psicológicos por elas vivenciados. A psicoterapia tem por finalidade auxiliar a criança a superar as dificuldades emocionais, comportamentais ou cognitivas.
A psicóloga do II Juizado da Infância e da Juventude, Núbia Nogueira, explica que para que uma criança esteja em uma unidade de acolhimento, é porque ela passou por alguma situação de violência, negligência, abandono, agressão, exposta a alguma situação de risco. “Quando a criança entra no abrigo, ela fica sem pai, sem mãe, sem referência nenhuma, começa a viver com pessoas que ela não conhece. Há uma desestruturação familiar. É uma situação muito complicada”, explicou.
Ainda de acordo com Núbia Nogueira, o tratamento psicoterapêutico é fundamental tanto para a criança e o adolescente que retorna para a família de origem, quanto para quem for para uma família substituta.
Uma nova chance
Uma mãe de três filhos era vítima de violência doméstica, e, após o fim de seu casamento, tornou-se usuária de drogas. A guarda das crianças foi para suas irmãs.
Durante a audiência foi deliberado que a mãe e os filhos fizessem tratamento psicoterapêutico para que possam se reestruturar emocional e psicologicamente. A mãe também informou que irá buscar tratamento em clínica de reabilitação. “Vai ser difícil, mas com o tempo vou superar, quero sair do tratamento e morar com meus filhos”, disse a mãe.
Para o titular do II Juizado da Infância e da Juventude, juiz Fabiano Pegoraro, é necessário que se quebre a cultura do internato. “A prioridade é que a criança permaneça em seu lar de origem, caso não haja possibilidade verifica-se os parentes da família”, pontuou.
Assessoria de Comunicação Institucional