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01/07/2014 21:13

Jurados reconhecem teses defensivas e absolvem acusados em Porto Velho

Nas sessões de julgamentos, ocorridas ontem (30/06) e hoje (01/07), no plenário do 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), o Conselho de Sentença (jurados) acolheu as teses expostas pelas defesas durante os debates e absolveram os réus Iamiri Rodrigues da Costa e Doralino Souza Santos. A primeira foi acusada de tentar matar seu ex-companheiro com golpes de faca. Já o segundo matou uma vítima a tiros. Os trabalhos foram presididos pelo juiz de Direito José Gonçalves da Silva Filho. Das decisões cabem recursos.

Durante o julgamento da ré Iamiri Rodrigues da Costa, o Conselho Sentença entendeu que ela agiu em legítima defesa, quando se desentendeu com seu ex-companheiro. Por este motivo, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu a acusada da imputação que lhe foi feita, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal.

Com relação ao réu Doralino Souza Santos, os jurados acataram a tese defensiva da inexistência de prova suficiente para a condenação, razão pela qual o juiz de Direito José Gonçalves também julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu o acusado da prática do crime de homicídio.


Quarta-feira (02/07)

Nesta quarta-feira, 7 de julho de 2014, irá a julgamento Paulo Vítor da Silva Freitas (Processo nº 0011520-66.2013.8.22.0501). Ele é acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima Creginaldo Marcelino Rocha que, apesar de não vir a óbito, ficou paraplégica. Segundo foi apurado, o motivo do crime teria sido vingança, devido desentendimentos anteriores.


Processos: 0016099-57.2013.8.22.0501 / 0109273-04.2005.8.22.0501


Assessoria de Comunicação do TJRO

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