Proibido campanha eleitoral no TJRO e demais sedes do Poder Judiciário Estadual
Por determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Rowilson Teixeira, fica proibida nas sedes do Poder Judiciário Estadual, tanto na capital quanto nas demais comarcas, a realização de qualquer ato de campanha eleitoral em prol de candidato, partido ou coligação, inclusive mediante uso de bóton, camiseta ou de qualquer outro acessório pelos serventuários.
Ainda de acordo com o presidente, também não poderá utilizar o estacionamento, os servidores proprietários dos veículos que estiveram utilizando adesivos para fins eleitorais. A proibição encontra-se em consonância com a legislação eleitoral vigente (Lei 9.504/97) e caso haja descumprimento, o servidor poderá ser processado e sujeito às penalidades legais (CE e Resolução n. 23.191/2010 do TSE).
Antecipadamente, o presidente agradece pela compreensão e colaboração de todos.
Assessoria de Comunicação do TJRO