2ª Câmara Criminal do TJRO mantém preso acusado de matar sua companheira
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram preso um homem acusado de matar a tiros sua companheira. Para os desembargadores, eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes a autorizar a concessão de liberdade provisória, se presentes os motivos ensejadores do decreto de prisão preventiva. A decisão da Corte foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 22 de julho de 2014.
No habeas corpus, a defesa alegou que seu cliente é primário, trabalhador rural, possui residência fixa e bons antecedentes, além de não pretender evadir-se do distrito da culpa, razão pela qual pode ser beneficiado pela liberdade provisória. Mencionou ainda que, após o suposto fato criminoso, apresentou-se à autoridade policial de livre e espontânea vontade. O Ministério Público de Rondônia manifestou pela denegação da ordem, ou seja, pela manutenção da prisão.
De acordo com os desembargadores, o Juízo (1º grau) ao prolatar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, concluiu estarem presentes não só a materialidade e os indícios de autoria, mas outros requisitos exigidos pelos arts. 311 e 312, do CPP, apontando a necessidade de resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, descrevendo de modo detalhado a conduta do paciente, pontuando que se trata de crime grave, especialmente pela maneira como foi praticado.
Além disso, segundo os desembargadores, há notícia de que o acusado estaria vendendo seus pertences para ir embora da cidade. “Dessa forma, percebe-se claramente que a decisão do Juízo pautou-se em elementos concretos extraídos da situação fática dos autos, atendendo a obrigação constitucional de fundamentação”.
Saiba mais
O crime ocorreu na comarca de Ariquemes (RO). O jovem lavrador, de apenas 19 anos de idade, teria disparado dois tiros nas costas e um entre os seios da sua companheira. O Juízo da 1ª Vara Criminal constatou a necessidade da manutenção da custódia do paciente sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares, ao menos por ora.
Habeas Corpus nº 0006200-49.2014.8.22.0000
Assessoria de Comunicação do TJRO