Mantida medida socioeducativa a adolescente pela prática de ato infracional equiparado ao crime de estupro
Um adolescente terá que prestar serviços à comunidade, oito horas semanais, pelo prazo de seis meses, pela prática de ato infracional equiparado ao crime de estupro de vulnerável (art. 217-A caput, do CP). A sentença que impôs a medida socioeducativa, proferida pelo Juízo (1º grau), foi mantida, por unanimidade de votos, pelos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Para os desembargadores, embora o apelante negue a autoria do ato infracional, a vítima se reporta aos fatos, apresentando narrativa consciente, direta e clara, conforme o laudo psicológico. De acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, não se pode olvidar que nos crimes sexuais a palavra da vítima é de grande valia, visto que são furtivamente, sem a presença de testemunhas, sendo que raramente deixam vestígios.
Ainda, segundo os desembargadores, o depoimento das testemunhas, juntamente com as demais provas, são de grande importância para a elucidação do delito e deve prevalecer sobre a palavra do infrator. “Portanto, a decisão recorrida está em plena consonância com a gravidade do ato infracional praticado pelo recorrente, de modo que a legislação pertinente deve ser aplicada, visando corrigir a conduta do adolescente, bem como permitir sua remissão de procedimento irregular que impeça seu desenvolvimento e integração na sociedade”.
Assessoria de Comunicação do TJRO