TJ/RO busca adesão de conselhos para aumentar a destinação de recursos a fundos da infância e Adolescência
“Nosso sonho é tornar o estado de Rondônia o estado mais solidário do país”. A fala é do desembargador Isaías Fonseca, do Tribunal de Justiça de Rondônia, coordenador da Infância e Juventude, que recebeu a presidente do Conselho de Medicina de Rondônia (Cremero), Ellen Santiago, para assinatura de termo de cooperação para a campanha Declare Seu Amor.
A presidente do Cremero afirmou que a sensibilização será feita entre médicos, clínicas e hospitais associados ao Conselho e afirmou que “há grande perspectiva de que isso seja benéfico para a população de Rondônia, pois a destinação de recursos aos fundos da Criança, do Adolescente volta em benefícios para os cidadãos”.
Segundo o Desembargador Isaías Fonseca, a parceria com o Cremero faz parte da nova estratégia utilizada em 2022 para sensibilizar profissionais, por meio dos conselhos de classe, sobre a possibilidade de destinar recursos para os Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes na hora de fazer a declaração. O valor destinado é deduzido do imposto de renda a pagar ou acrescido ao imposto de renda a restituir.
“Em 2021 a destinação de recursos chegou a R$ 800 mil em Rondônia. Temos capacidade de aumentar exponencialmente esse valor se conseguirmos o engajamento do maior número possível de contribuintes”, disse o desembargador.
A assinatura foi na manhã desta sexta-feira (4), na sede do TJRO e também contou com a presença dos advogados Renata Fabris e Felipe Crevelaro, que integram o setor jurídico do Conselho.
Declare seu Amor
Promovido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, sob a supervisão da Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado de Rondônia e da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná o Declare Seu Amor tem como objetivo estimular os contribuintes a tornar mais eficiente o funcionamento dos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O sistema criado pelo governo federal para declaração, permite ao contribuinte destinar parte do valor que seria pago em imposto a projetos e programas do “Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária” e do “Plano Nacional pela Primeira Infância”.
Assessoria de Comunicação Institucional