Notícias do TJRO
 
02/08/2022 12:27

O homem disse a mãe que iria apresentá-la a amigos, mas levou para um matagal  

Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram o pedido de absolvição e de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em recurso de apelação, e mantiveram a condenação aplicada pelo juízo da causa a um homem, que foi condenado sob acusação de abusar sexualmente de uma criança de 8 anos de idade, à época dos fatos. O réu cumprirá a pena de 15 anos de reclusão,  inicialmente em regime fechado. 

O réu tinha a confiança da mãe da vítima, assim como da criança, à qual conhecia desde bebê; aproveitando-se disso, dissimuladamente, em um estabelecimento comercial, pegou a criança e falou que iria apresentá-la a uns conhecidos, porém levou para um matagal onde, mesmo ouvindo o pedido de socorro da vítima, cometeu as piores atrocidades de violência sexual contra a criança. 

O voto do relator narra que após o estupro contra a criança, ocorrido no período noturno, em vez de o acusado devolver a criança para a mãe, a ordenou que fosse embora para sua casa sozinha, ameaçando-a matá-la, assim como sua mãe e irmã, caso falasse alguma coisa. A polícia foi acionada e prendeu o acusado, que quase foi linchado por populares. 

Para o relator, além das provas testemunhais, há laudo de exame que mostrou vestígios da violência da sexual na vítima. Segundo o voto, diante das provas colhidas no processo, não há dúvidas quanto à materialidade e autoria do delito cometido pelo apelante (homem); sendo assim correta a sentença condenatória do juízo da causa. 

O julgamento do recurso de apelação foi realizado no dia 28 de julho de 2022. Participaram do julgamento, os desembargadores Osny Claro, Valdeci Castellar Citon e Jorge Leal.

 

Assessoria de comunicação Institucional

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