Tribunal do Júri condena condutor de veículo por morte no trânsito
Vlamir Jose Jesus de Paula terá de cumprir 12 anos de reclusão por ter assumido o risco de matar (dolo eventual) quando dirigiu seu veículo automotor sob influência de bebida alcoólica. A pena foi imposta pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), após sessão de julgamento ocorrida nessa quarta-feira, 22 de outubro de 2014. Cabe recurso.
Para os jurados, o réu cometeu o crime de homicídio qualificado por dolo eventual. A tese de desclassificação para homicídio culposo por imprudência foi rejeitada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, proferida pelo Juízo, ficou consignado que o réu tinha pleno conhecimento da ilicitude do fato.
Morte e feridos
Segundo consta nos autos, no dia 6 de abril de 2012, na BR 364, zona urbana da capital, o réu, assumindo o risco de produzir o resultado sob influência de bebida alcoólica, conduzindo o veículo automotor abalroou um outro carro causando a morte de uma pessoa e lesões corporais em outras duas.
De acordo com o apurado, o acidente ocorreu na capital, por volta das 19 horas, quando o réu, beber na casa de um amigo, retornava para sua casa em companhia do seu filho. Vlamir, conforme foi apurado, estaria em alta velocidade quando perdeu o controle do veículo e atingiu o carro em que estavam as vítimas.
Estatística
Segundo dados do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos – CEBELA, o número de óbitos por acidentes de trânsito na população de Rondônia cresceu 78,7%, no período de 2001 a 2011.
Processo nº 0003959-25.2012.8.22.0501
Assessoria de Comunicação Institucional