A 1ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Porto Velho homologou este mês um acordo entre município e a empresa que presta serviço de transporte público para garantir isenção tarifária no transporte coletivo para acompanhantes de pessoas com deficiência (PCD), em trajetos realizados sem o beneficiário, facilitando o acesso de famílias a serviços essenciais, como saúde e educação. O acordo foi assinado pelo Ministério Público de Rondônia, que moveu Ação Civil Pública com o município de Porto Velho e a empresa de transporte.
O pedido do MP foi motivado pelo Movimento Mães Coragem Indesistíveis, formado por cerca de 600 mães de crianças com deficiência. O grupo relatou as dificuldades financeiras para arcar com tarifas de transporte em trajetos intermediários, como no retorno para casa após deixarem os filhos, custos que impactam diretamente o acesso a terapias e escolas.
A Lei n. 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura o exercício dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão social e cidadania. A legislação considera a gratuidade necessária para evitar barreiras que dificultam a plena participação social e a igualdade de condições para essas pessoas.
Devido à relevância e complexidade do tema, foram realizadas três audiências de conciliação para estudar os impactos financeiros no orçamento do Município de Porto Velho. Em 5 de novembro de 2024, após várias tratativas, a juíza Inês Moreira da Costa homologou o acordo judicial entre o Município e o Ministério Público.
O acordo estabelece a concessão de 60 utilizações mensais gratuitas no transporte coletivo para um acompanhante e/ou um substituto do beneficiário isento de tarifa, desde que cadastrado junto ao Município. A medida visa assegurar a presença de apoio em trajetos essenciais, com ou sem a pessoa com deficiência.
Assessoria de Comunicação Institucional