Tema 939 - STJ - Trânsito em Julgado

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Tema 939 - STJ - Trânsito em Julgado

Tema 939 – STJ – Legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI)


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Discute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.


Tese
Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.


Observações Nugep
O ministro relator determinou "a suspensão de processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre algum dos temas afetados nos presentes autos" (decisão publicada no DJe de 14/09/2015).
O ministro relator indeferiu o "pedido de suspensão dos processos em trâmite em todos os órgãos do Poder Judiciário, por considerar suficiente a suspensão dos recursos especiais e recursos ordinários em juizado especial" (decisão publicada no DJe de 22/09/2015).
Processo STF
RE 1041994 - Transitado em julgado
Audiência Pública
Audiência Pública realizada em 9/5/2016, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
REsp 1551951/SP, REsp 1551968/SP


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP


Órgão Julgador
2ª Seção - STJ


Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino


Data de Afetação
08/09/2015


Julgado em
24/08/2016


Acórdão Publicado em
06/09/2016


Embargos de Declaração
11/11/2016


Trânsito em Julgado
23/09/2017

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