- Substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte – Tema 378 – STJ

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- Substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte – Tema 378 – STJ

Tema 378 - STJ – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado.


Tese Firmada
A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.


Anotações Nugep
Não é possível substituir o depósito do montante integral por fiança bancária para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Referência Sumular
Súmula 112/STJ


Processo
REsp 1156668/DF


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal 1ª Região – TRF1


Recurso Representativo de Controvérsia – RCC - (enviado da origem)
Sim


Órgão Julgador
1ª Seção


Relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho


Data de Afetação
11/03/2010


Julgado em
24/11/2010


Acórdão Publicado em
10/12/2010


Determinação de suspensão nacional
Sim


Embargos de Declaração
10/11/2017


Trânsito em Julgado
19/02/2018

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