– Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária - Tema 365 – STF

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– Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária - Tema 365 – STF

Tema 365 – STF – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, III, X, XLIX, e 37, § 6º, da Constituição Federal, o dever, ou não, do Estado de indenizar preso por danos morais decorrentes de tratamento desumano e degradante a que submetido em estabelecimento prisional com excessiva população carcerária, levando em consideração os limites orçamentários estaduais (teoria da reserva do possível).


Tese Firmada
Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
RE 580252


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul – TJMS


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Alexandre de Moraes


Julgado em
16/02/2017


Publicado em
11/09/2017


Trânsito em Julgado
15/03/2018

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