– Possibilidade de fixação dos honorários do defensor dativo, em processo penal, a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994 - Tema 978 – STF

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– Possibilidade de fixação dos honorários do defensor dativo, em processo penal, a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994 - Tema 978 – STF

Tema 978 – STF – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. LV, e 37, caput e inc. X, da Constituição da República, a fixação de honorários advocatícios do defensor dativo a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.


Tese Firmada
Não definida.


Situação do Tema
Trânsito em julgado
Não há repercussão geral


Processo
ARE 1056610


Tribunal de Origem
Superior Tribunal de Justiça - STJ


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Dias Toffoli


Julgado em
24/11/2017


Publicado em
12/12/2017


Determinação de suspensão nacional
Não


Trânsito em Julgado
20/03/2018

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