– Competência para julgamento de abusividade de greve de servidores públicos celetistas - Tema 544 - STF

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– Competência para julgamento de abusividade de greve de servidores públicos celetistas - Tema 544 - STF

Tema 544 – STF – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito do Trabalho, Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos I e II do art. 114 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar processo que tem por objeto a abusividade de greve de servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


Tese Firmada
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral


Processo
RE 846854


Tribunal de Origem
Tribunal Superior do Trabalho - TST


Órgão Julgador
Plenário Pleno


Relator
Ministro Luiz Fux


Julgado em
25/05/2017


Publicado em
07/02/2018


Trânsito em Julgado
17/02/2018


Determinação de suspensão nacional
Não

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