Tema 479 – STF – Trânsito em Julgado
Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público e Direito do Consumidor
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se impor obrigação de fazer, em observância ao princípio da precaução, à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para que reduza o campo eletromagnético de suas linhas de transmissão, de acordo com padrões internacionais de segurança, em face de supostos efeitos nocivos à saúde da população.
Tese Firmada
No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral
Processo
RE 627189
Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
Órgão Julgador
Plenário Pleno
Relator
Ministro Dias Toffoli
Julgado em
08/06/2016
Publicado em
03/04/2017
Embargos de Declaração
10/04/2017
17/08/2017
Trânsito em Julgado
12/04/2018
Determinação de Suspensão
Não