- Legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações - Tema 657 – STJ

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- Legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações - Tema 657 – STJ

Tema 657 – STJ – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.


Tese Firmada
O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.


Anotações Nugep
Correção de erro material, consistente na substituição da palavra "tacitamente" por implicitamente no enunciado da tese (julgamento dos Embargos de Declaração).
Ver Temas 658/STJ, 659/STJ e 741/STJ


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
REsp 1301989


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS


Recurso Representativo de Controvérsia – RCC
Não


Órgão Julgador
2ª Seção


Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino


Data de Afetação
31/05/2013


Julgado em
12/03/2014


Acórdão Publicado em
19/03/2014


Embargos de Declaração
29/08/2014
14/10/2014


Trânsito em Julgado
23/11/2017


Determinação de suspensão nacional
Não

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