- Critério para a conversão das ações em perdas e danos - Tema 658 – STJ

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- Critério para a conversão das ações em perdas e danos - Tema 658 – STJ

Tema 658 – STJ – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Discussão referente ao critério para a conversão das ações em perdas e danos.


Tese Firmada
Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.


Anotações Nugep
1. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica.
2. O presente repetitivo não se aplica às ações em que se pleiteia a restituição do valor investido (Embargos de Declaração).
Ver Temas 657/STJ, 659/STJ e 741/STJ


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
REsp 1301989


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS


Recurso Representativo de Controvérsia – RCC
Não


Órgão Julgador
2ª Seção


Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino


Data de Afetação
31/05/2013


Julgado em
12/03/2014


Acórdão Publicado em
19/03/2014


Embargos de Declaração
29/08/2014
14/10/2014


Trânsito em Julgado
23/11/2017


Determinação de suspensão nacional
Não

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