- Necessidade ou não da apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal – Tema 991 – STJ

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- Necessidade ou não da apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal – Tema 991 – STJ

Tema 991 – STJ – Cancelado


Ramo do Direito
Direito Penal


Questão submetida a julgamento
Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.


Tese Firmada
Ainda não definida.


Situação do Tema
Cancelado


Processo
REsp 1708301/MG
REsp 1711986/MG


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
3ª Seção


Relator
Ministro Sebastião Reis Júnior


Data de Afetação
26/03/2018


Determinação de suspensão nacional
Retirada em razão do cancelamento.


Cancelado em
24/05/2018

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