Tema 1016 – STJ – Acórdão Publicado - RE Pendente

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Tema 1016 – STJ – Acórdão Publicado - RE Pendente

(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.


Ramo do direito:
Direito do Consumidor


Questão submetida a julgamento:
(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.


Tese Firmada:
(a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC; (b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.


Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
Desafetação da questão referente à inversão do ônus da prova (item c da proposta contida no voto do Ministro Relator), nos termos do acórdão publicado no DJe de 8/4/2022.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
Tema em IRDR n. 11/TJSP (0043940-25.2017.8.26.0000) - REsp em IRDR.
Vide Tema 952/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).


Audiência Pública:
Audiência Pública realizada em 10/2/2020, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.


Situação do Tema:
Acórdão Publicado - RE Pendente


Processo:
REsp 1716113/DF
REsp 1715798/RS
REsp 1873377/SP


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não;
Não; e
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Paulo de Tarso Sanseverino 


Data de Afetação:
10/06/2019 (REsp 1716113/DF; REsp 1715798/RS)
17/08/2020 (REsp 1873377/SP)


Data de Julgamento do Mérito:
23/03/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
08/04/2022


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
30/05/2022 (REsp 1715798/RS)
13/06/2022 (REsp 1873377/SP)


Data do Trânsito em Julgado:
06/05/2022 (REsp 1716113/DF)
22/06/2022 (REsp 1715798/RS)

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