Tema 1304 – STF – Analisada Preliminar de Repercussão Geral

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1304 – STF – Analisada Preliminar de Repercussão Geral

Incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 ao julgamento de contas de chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo.


Ramo do Direito:
Direito Constitucional.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 14; §9º; e 71; VIII, da Constituição Federal o indeferimento de registro de candidatura em razão da hipótese, ou não, de incidência prevista § 4-A do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei Complementar 184/2021, nos casos em que o julgamento de contas de chefe do Poder Executivo seja de competência do Poder Legislativo.


Tese Firmada:
Ainda não há uma tese definida.


Situação do Tema:
Analisada Preliminar de Repercussão Geral


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria.


Leading Case:
RE 1459224


Órgão de Origem:
Tribunal Superior Eleitoral - São Paulo


Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/06/2024

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia