Diárias

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Prestação de Contas

Sistema Módulo de Diárias eGesp

Informamos que a comprovação da prestação de contas de diárias/IDI no Sistema Módulo do eGesp, deve ser feita apenas para as diárias concedidas a partir da publicação da Instrução Normativa 112/2023, publicada no DJ n.º 74 de 24/04/2023.

Caso o sistema acima esteja inoperante, a comprovação deverá ser encaminhada via SEI àDivisão de Contabilidade - Dicont/DFC/SOF, por meio do DCV - Documento de Comprovação de Viagem, sendo o prazo contado da data da remessa deste documento à esta divisão, conforme estabelecido no art. 16 da referida instrução.

Sistema DIA (Deslocamento Institucional Ágil)

Informamos que a comprovação da prestação de contas de diárias/IDI no sistema DIA (Deslocamento Institucional Ágil), deve ser feita apenas para as diárias concedidas até 31/12/2020, em função da descontinuidade deste sistema em 2021. Alertamos ainda, que as viagens realizadas a partir de Jan/2021, devem ser comprovadas preferencialmente por meio da apresentação do Documento de Comprovação de Viagem (DCV), criado e assinado dentro do sistema SEI, a ser enviado para a Dicont, conforme previsto na Instrução n.º 001/2018, até que seja implantado o novo sistema para concessão e prestação de contas de diárias neste PJRO.

DCV

Disponibilizamos abaixo o Manual Prático para preenchimento do DCV no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para envio à Dicont até 10 (dez) dias corridos de sua volta, a contar da data de retorno estabelecida na portaria ou no ato de concessão de diárias, nos termos do parágrafo 3º do art.º 16 da da IN 112/2023, informando que, caso o eGesp esteja inoperante, a comprovação deverá ser encaminhada via SEI à Dicont, por meio do DCV, sendo o referido prazo contado da remessa deste documento a esta unidade.

Caso o beneficiário das diárias não tenha mais acesso ao SEI, por motivo de aposentadoria, vacância, exoneração e outros, poderá baixar, preencher o DCV abaixo e enviá-lo à Dicont, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:

Devolução de Diárias

Conforme informado pela Divisão Financeira - DIF, os valores de devolução referente a viagens não realizadas, ou realizadas parcialmente, devem ser depositados na conta abaixo, inserido os comprovantes de devolução por meio de abertura de Protocolo no SEI para ser encaminhado à Dipes (Divisão de Pessoal/DPPS/SGP), solicitando a exclusão ou alteração de Portaria/ATO, em até 5 (cinco dias), a contar da data prevista para o início do afastamento, conforme disposto no art.º 20 da Resolução n.º 020/2014-PR, e à Dicont/DFC/SOF para compor a prestação de contas do beneficiário das diárias.

  • Código: 104
  • Banco: Caixa Econômica Federal - CEF
  • Agência: 2848; Conta Corrente: 107-0
  • Titularidade: Fundo de Informatização Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
  • CNPJ: 10.466.386/0001-85

Descontos de Diárias em Folhas de Pagamento

Alertamos ao Departamento de Recursos Humanos – DRH e Departamento do Conselho da Magistratura - DECOM para que observem o disposto nas CIs 049/12 e 050/12, de Protocolos 24919-15.2012 e 24926-07.2012, quanto à inclusão em folha de pagamento dos descontos de diárias recebidas em excesso, viagens não realizadas e pelo descumprimento da legislação correspondente.

  • CI - 049-2012 - Para DIRPS (Em Atualização)
  • CI - 050-2012 - Para DECOM (Em Atualização)

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

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