Jurisprudências do TJRO
 
Jurisprudência | Súmulas

SÚMULA Nº01
O Estado-Membro não possui foro privilegiado, mas, tão somente, juízo especializado, estabelecendo-se pelas regras normais de competência o foro às ações em que o mesmo for réu.

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO:


 

Referência:


Constituição Federal art. 125, I e art. 22, I.

Constituição Estadual art. 265, in fine.

Código de Organização Judiciária art. 150 (Juízo Privativo).

Conflito Negativo de Competência:

nº 108/91-Capital- DJ nº 38 de 06-03-92,

nº 112/91-Capital- DJ nº 47 de 24-03-92,

nº 124/91-Capital- DJ nº 47 de 24-03-92,

n° 128/91-Capital- DJ nº 47 de 24-03-92,

n° 132/91-Capital- DJ nº 47 de 24-03-92,

n° 134/91-Capital- DJ nº 47 de 24-03-92,

n° 141/91-Capital- DJ nº 47 de 24-03-92,

n° 142/91-Capital- DJ nº 47 de 24-03-92,

n° 143/91-Capital- DJ nº 47 de 24-03-92,

n° 155/91-Capital- DJ nº 47 de 24-03-92,

n° 168/91-Capital- DJ nº 47 de 24-03-92,

n° 174/91-Capital- DJ nº 47 de 24-03-92,

n° 183/91-Capital- DJ nº 38 de 06-03-92,

n° 661/91-Capital- DJ nº 55 de 06-04-92,

n° 103/91-Ariquemes- DJ nº 47 de 24-03-92,

n° 106/91-Porto velho- DJ nº 108 de 03-07-92,

n° 133/91-Porto velho- DJ nº 47 de 24-03-92,

n° 138/91-Porto velho- DJ nº 85 de 21-05-92,

n° 175/91-Porto velho- DJ nº 47 de 24-03-92,

n° 177/91-Porto velho- DJ nº 47 de 24-03-92.


 

Agravo de Instrumento:


n° 570/91- DJ nº 225 de 11-12-91,

n° 572/91- DJ nº 225 de 11-12-91,

n° 576/91- DJ nº 180 de 06-10-91,

n° 575/91- DJ nº 225 de 11-12-91,

n° 580/91- DJ nº 225 de 11-12-91,

n° 582/91- DJ nº 225 de 11-12-91,

n° 584/91- DJ nº 159 de 04-09-91,

n° 586/91- DJ nº 225 de 11-12-91,

n° 639/91- DJ nº 214 de 26-11-91.