Yonara Werri

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O encontro foi promovido pela Corregedoria

Dia mulheres

Redução de taxas cartoriais foi discutida na reunião 

A aplicação das provas da segunda fase será no dia 3 de abril

destaque corregedoria

O Tribunal de Justiça de Rondônia, por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça, definiu a nova data das provas escritas e subjetivas do VI Concurso destinado à outorga de delegação de serviços de notas e de registros para 19 serventias extrajudiciais. As provas serão aplicadas no dia 3 de abril de 2022. 

A decisão foi tomada durante reunião virtual realizada na terça-feira, dia 15, dentre os membros da Comissão do Concurso, juízes Marcelo Tramontini e Audarzean Santana da Silva, a promotora Joice Gushy Mota Azevedo e os delegatários José Gentil da Silva e Jefferson Ouribes Flores.

Marcelo Tramontini conduziu os trabalhos e pontuou que o IESES - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul, responsável pela organização do concurso, já confirmou a disponibilidade na data definida.

O local e horário da aplicação das provas ainda serão informados aos candidatos com antecedência pela página do instituto IESES (clique aqui).


Mais informações sobre o certame estão disponíveis no edital 001/2020. (clique aqui)

Assessoria de Comunicação Institucional

A nova forma de pagamento passa a valer a partir deste ano

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia a partir deste ano de 2022 deverá reter na fonte o imposto de renda (IRRF), referente aos valores pagos às serventias de registro civil das pessoas naturais, a título de compensação por atos gratuitos, selos isentos e renda mínima, praticados em cumprimento da Lei Estadual n° 918/2020 e Lei Federal nº 10.169/2000, que garantem  a gratuidade a pessoas cuja situação econômica e financeira não lhes permita pagar. 

A partir de agora, o Tribunal de Justiça (FUJU), responsável por esse fundo em Rondônia, passará a fazer o repasse do Imposto à Receita Federal relacionado a esses valores (ressarcimento e renda mínima), e não mais o delegatário (quem presta o serviço de notas, civil das pessoas naturais, protesto de títulos, etc).

A recomendação foi feita pela Receita Federal, ao poder judiciário de Rondônia, em setembro de 2021, por meio do ofício nº 25/2021. O novo fluxo de pagamento deverá ser colocado em prática, a partir do mês de janeiro de 2022.

O fluxo de retenção do imposto de renda é apenas para valores recebidos diretamente do TJ/RO por meio de compensação, permanecendo a obrigatoriedade da serventia recolher o imposto de renda via carnê leão referente aos atos praticados de forma remunerada nos termos orientados pela Receita Federal em legislação própria.

Diante disso, a CGJ enfatiza a necessidade de todas as serventias efetuarem o recolhimento do imposto de renda com exatidão, e reforça que o período de orientação está encerrando. Caso contrário, a Receita Federal passará a efetuar autuações e aplicação de multas nos casos de recolhimento indevido, o que poderá, inclusive, resultar em procedimento administrativo na Corregedoria contra o  delegatário que eventualmente não recolher os impostos da forma exigida em lei.

Assessoria de Comunicação Institucional

As correições devem iniciar em março de 2022

A Corregedoria-Geral da Justiça fará correição nas 109 serventias extrajudiciais, distribuídas nas 23 comarcas em Rondônia, durante o Biênio 2022/2023, cumprindo assim, com uma de suas  principais competências, que é manter a eficiência dos serviços oferecidos ao cidadão.

A metodologia de trabalho deste ano priorizará visitas presenciais, salvo se ocorrer o agravamento da pandemia da Covid-19. Nesse caso, elas serão retomadas na modalidade virtual através do sistema SEI, sem prejuízo no resultado.

Por conta da estrutura adotada este ano, a equipe de trabalho será formada por no mínimo quatro servidores(as), que irão auxiliar o  juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini. Seis correições  serão realizadas por mês. 

O calendário já foi definido. A previsão é que as correições iniciem em março de 2022,  da qual as datas e serventias a serem correicionadas serão definidas por meio de portaria própria.

De acordo com o que prevê o artigo 22 do código de organização judiciária,  a Corregedoria-Geral da Justiça deve realizar no mínimo 50% das correições ao longo deste ano, para atingir a meta total de 100% ao final do biênio.

Assessoria de Comunicação Institucional