Apresentação
A segurança institucional no Poder Judiciário do Estado de Rondônia nasceu junto com o estabelecimento da Justiça, quando Porto Velho passou a ser assistido por uma Comarca, em 1917. Evidentemente, a estrutura de segurança institucional daquela época era muito diferente da que se tem na atualidade. Com o desenvolvimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, a segurança institucional acompanhou as mudanças atendendo as demandas de segurança que foram surgindo. Não apenas isso, mas se antecipando, conforme o cenário estadual e nacional exigia.
As Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (atualmente vigora a Resolução nº 435, de 28.10.2021), que regula a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário, em Rondônia, foi aprovada a Resolução nº 209/2021, que trata da Política de Segurança e do Comitê Permanente de Segurança. A Resolução nº 030/2016, criou o Gabinete de Segurança Institucional – GSI e as Coordenadorias de Segurança Patrimonial e Humana (COSEPH); de Inteligência e Contrainteligência (COINC); as Assessorias Militar (ASMIL) e Bombeiro Militar (ABM). A Resolução 095/2019, criou na estrutura da COSEPH, o Centro Integrado de Monitoramento – CIM e o Núcleo de Apoio Operacional –NOP. A Instrução nº 071/2021, regula o funcionamento do CIM, que atua na vigilância eletrônica das unidades prediais nas Comarcas do estado, 24 horas por dia ininterruptamente. A Instrução nº 020/2017, com alterações feita pela Instrução nº 116/2023, regula o controle de acesso às dependências das unidades prediais, sob a supervisão dos Núcleos de Segurança, que operam modernos dispositivos de detecção.
A gestão de segurança no âmbito do Poder Judiciário do estado de Rondônia, aliadas a modernos aparelhos de controle de acesso e emprego de pessoal de segurança, legaram à segurança institucional, a terceira posição, no âmbito nacional dos Tribunais de Justiça, conforme o Diagnostico de Segurança do Poder Judiciário, de 2021, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ.