Tema 1029 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1029 – STF – Trânsito em Julgado

Contagem do tempo de licença para tratamento de saúde e de faltas atestadas por médicos como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, e § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade de inclusão dos períodos relativos a licença-saúde e a faltas atestadas por médicos na contagem do tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.


Tese Firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na interpretação de lei local relativa à contagem do tempo de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.


Situação do Tema
Transitado em Julgado
Não há repercussão geral


Leading Case
ARE 1177289


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Dias Toffoli


Julgado em
15/02/2019


Publicado em
01/04/2019


Trânsito em Julgado
30/05/2019

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