Tema 695 – STJ – Revisado

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Tema 695 – STJ – Revisado

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.


Tese Firmada
Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.


Anotações Nugep
O Ministro Relator do REsp 1.396.488/SC proferiu decisão, em 10/08/2018, propondo a afetação desse recurso para revisão da tese anteriormente fixada neste tema.


Informações Complementares
O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" (decisão de afetação publicada no DJe de 20/09/2016).


Entendimento Anterior
Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.396.488/SC, acórdão publicado no DJe de 17/03/2013:
Não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade.


Repercussão Geral
Tema 643/STF - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ? IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.


Situação do Tema
Revisado


Processo
REsp 1622683/RS
REsp 1396488/SC
REsp 1570531/CE


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Não


Órgão Julgador
Primeira Seção


Relator
Ministro Mauro Campbell Marques (REsp 1622683/RS e REsp 1570531/CE)

Ministro Francisco Falcão (REsp 1396488/SC)


Data de Afetação
20/09/2016 (REsp 1622683/RS e REsp 1570531/CE)

20/09/2013 (REsp 1396488/SC)


Julgado em
25/02/2015


Acórdão Publicado em
30/09/2019

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