Tema 1044– STF – Trânsito em Julgado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1044– STF – Trânsito em Julgado

Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua.


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho, Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 128 da Constituição Federal, a legitimidade do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado tribunal.


Tese Firmada
O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral com refirmação de jurisprudência


Leading Case
RE 1178617


Órgão de Origem
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Alexandre de Moraes


Julgado em
26/04/2019


Publicado em
07/05/2019


Trânsito em Julgado
11/10/2019

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia