Tema 428 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 428 – STJ – Trânsito em Julgado

Legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica, com a consequente devolução dos valores indevidamente cobrados.


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Questiona a legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica, com a consequente devolução dos valores indevidamente cobrados.


Tese Firmada
É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias.


Anotações Nugep
REsp 1.185.070/RS sobrestado pelo Tema 415/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 16/08/2011).


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
REsp 1185070/RS


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Não


Órgão Julgador
Primeira Seção


Relator
Ministro Teori Albino Zavascki


Data de Afetação
02/08/2010


Julgado em
22/09/2010


Acórdão Publicado em
27/09/2010


Determinação de suspensão nacional
Não


Embargos de Declaração
04/11/2010


Trânsito em Julgado
07/02/2020

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