Alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros
Ramo do Direito
Direito Tributário
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, se é devida a incidência da norma imunizante de que trata a Emenda Constitucional nº 75/2013 voltada à proteção tributária de fonogramas e videogramas musicais, bem como aos suportes materiais e arquivos digitais que os contêm, em importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil que contenham obra musical de artista brasileiro.
Tese Firmada
Ainda não definida.
Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Há repercussão geral
Leading Case
ARE 1244302
Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Órgão Julgador
Plenário Virtual
Relator
Ministro Presidente
Julgado em
03/04/2020
Publicado em
17/04/2020
Determinação de suspensão nacional
Não