Tema 1081 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1081 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.


Tese Firmada:
As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1246685


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Órgão Julgador:
Plenário Virtual


Relator(a):
Ministro Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
20/03/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/04/2020


Data do Julgamento do Mérito:
20/03/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
28/04/2020


Data do Trânsito em Julgado:
23/05/2020

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