Tema 887 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 887 – STJ – Trânsito em Julgado

Discute a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tais rubricas no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Discute a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários e de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tais rubricas no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF.


Tese Firmada:
Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.


Anotações Nugep:
Os temas STJ 723, 724 e 888 tratam de matérias relacionadas à Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9.


Repercussão Geral:
Tema 577/STF - Ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processos:
REsp 1392245/DF
REsp 1384142/DF


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Luis Felipe Salomão


Data de Afetação:
23/09/2014


Data de Julgamento do Mérito:
11/03/2015


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
07/05/2015


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
18/02/2020


Data do Trânsito em Julgado:
13/03/2020

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