Tema 22 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 22 – STF – Trânsito em Julgado

Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a validade, ou não, de restrição à participação em concurso público de candidato a Cabo da Polícia Militar denunciado pela prática do crime previsto no art. 342 do Código Penal (Falso testemunho ou falsa perícia).


Tese Firmada:
Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 560900


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
08/02/2008


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/03/2008


Data de Julgamento do Mérito:
05/02/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/08/2020


Data do Trânsito em Julgado
01/09/2020

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