Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 766304
Órgão de Origem:
TJRS - 1ª Turma Recursal Cível – Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/10/2013
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
29/10/2013
Data de Julgamento do Mérito:
17/09/2020