Tema 683 – STF – Mérito Julgado

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Tema 683 – STF – Mérito Julgado

Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 766304


Órgão de Origem:
TJRS - 1ª Turma Recursal Cível – Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
18/10/2013


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
29/10/2013


Data de Julgamento do Mérito:
17/09/2020

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